Execução Extrajudicial de Veículos Via RTD
Quando acontece:

12 de Março de 2025
(Quarta-feira)
Horário:
15:00
*No canal do YouTube da Ennor
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Quem estará em live?

Dr. Rainey Marinho
Entrevistado
Presidente do IRTDPJ do Brasil.

Dr. Thyago Soares
Entrevistado
1º Vice-Presidente de IRTDPJ do Brasil.

Dr. Alexis M. Cavichini
Mediador
Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Certificado garantido
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O que você vai ver nessa LIVE:
- Em que consiste o novo procedimento de busca e apreensão?
- Qual o cartório competente para realizar o procedimento?
- O contrato de alienação fiduciária de veículo tem que ser registrado em RTD para que o credor requeira o procedimento?
- Quais documentos devem ser apresentados pelo credor para o início do procedimento?
- Como será feita a notificação do devedor? E se não houver a confirmação de leitura do e-mail?
- Após a confirmação da leitura do e-mail contendo a notificação, ou após a confirmação do recebimento do AR, qual o prazo do devedor para o pagamento?
- Se o devedor quiser pagar, como deve proceder? Deve quitar a dívida toda? O credor pode autorizar o recebimento apenas das parcelas vencidas?
- Se o devedor pagar encerra-se o procedimento?
- O devedor pode impugnar a cobrança? E se não concordar com o valor total da dívida? Nesse caso deve pagar o que entende devido?
- O cartório irá julgar se a impugnação tem fundamento?
- Se o devedor não pagar e nem impugnar, qual a próxima etapa?
- O credor pode desistir do procedimento?
- Se não desistir, quais documentos deve apresentar nessa fase?
- Será decretada a busca e apreensão pelo cartório? Quais órgãos serão informados? SERP? DETRAN? A comunicação será automática?
- Quem deve localizar o veículo? É feito um agendamento com o cartório para a apreensão?
- E se o veículo estiver dentro da casa do devedor? E no estacionamento de um condomínio fechado?
- O funcionário do cartório irá realizar a apreensão do bem? Como será essa apreensão? Será lavrado um termo de posse? O cartório terá que levar o veículo?
- Após a entrega do termo de posse ao credor, o bem pode ser levado pelo mesmo?
- Com a efetivação da busca e apreensão o procedimento é finalizado?
- Pode haver reversão do bem pelo devedor?
Você viu a nossa última transmissão?
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