Grupos de pesquisa e produção científica GPPC - ENNOR 2022/23

Os Grupos de Pesquisa e Produção Científica 2022 tem por objetivo principal promover e incentivar estudos e pesquisas científicas sob a orientação de um Coordenador Geral da Escola Nacional de Notários e Registradores e de seus coordenadores, separados por cada especialidade da atividade notarial e registral, uma vez que esta denominação é atribuída ao grupo de pesquisadores e estudantes que se organizam em torno de uma ou mais linhas de pesquisa de uma área do conhecimento.

Os candidatos aos GPPCs deverão preencher o formulário, por área de interesse, disponível no site da Ennor, além de enviar currículo atualizado com foto, endereço de e-mail e telefone de contato. Deixando em destaque sua profissão e local de trabalho, nos casos de Tabeliães e Registradores, indicar o nome da serventia e sua função.
 
Após os oito meses de encontros e debates entre os participantes e coordenadores, os artigos produzidos e finalizados devem ser enviados via link disponível no site da Ennor, para compilação e edição dos e-books. A declaração de participação no GPPC será conferida pela Secretaria da Ennor ao participante que apresentar avaliação satisfatória e presença nas atividades, comprovada mediante relatório de presença e avaliação, do coordenador do grupo.

Membros do Conselho Acadêmico do Grupo de Pesquisa Científica 2022:

 Prof. Dr. CHRISTIANO CASSETTARI (BA) – Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor da ARPEN-BR (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Oficial Titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré e Oficial Interino do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana, ambos na cidade de Salvador/BA.  Autor de vários Livros. Coordena o Grupo registro civil da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR.

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Prof. Dr. REINALDO VELLOSO DOS SANTOS (SP) – Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Tabelião no 3º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Campinas. Autor de vários livros. Coordenador do Grupo Tabelionato de Protesto da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR.

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Profª. Dra. VANUZA ARRUDA (MG) – Registradora do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto-MG; Coordenadora e professora da especialização em Direito Notarial e Registral da Faculdade Arnaldo; professora da especialização em Direito Notarial e Registral ESA/OSBES e CEDIN. Coordenadora da Escola Superior do IRTDPJBRASIL. Professora em cursos preparatórios para concurso de cartórios; especialista em Administração de Sistemas Públicos; mestre em Direito agro alimentar e sustentabilidade. Escritora.

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Prof. Mr. RODRIGO REIS CYRINO (ES) – Doutorando em direitos e garantias fundamentais. Mestre em direito do estado e cidadania. Pós-graduado em direito privado e direito processual civil. Professor efetivo de direito público da Faculdade Pública Municipal FACELI. Professor da pós-graduação de direito tributário e de família da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Coordenador da pós-graduação em direito notarial, registral e imobiliário da Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB. Tabelião de Notas do 2º Ofício de Vitória (ES) em Jardim Camburi.

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Profª. Dra. KARINE BOSELLI (SP) – Doutoranda em Direito Internacional Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Foi aprovada nos 6, 7, 8 e 9 Concursos Públicos de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, tendo sido aprovada em 1 Lugar nos Grupos 1 e 4 (Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e Protestos). Desde 02/07/2015, é titular do Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 18 Subdistrito-Ipiranga da Capital do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito Empresarial e Direito Internacional. Obteve a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo sob o n 150.483 no ano de 1997. Foi advogada em escritórios renomados e em jurídicos de empresas. Realizou o Curso de Postgrado en Derecho Comunitario da Universidad de Salamanca no ano de 2000. É fluente em inglês e italiano, possuindo bons conhecimentos em espanhol e francês. 

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Prof. Dr. MÁRIO CAMARGO (SP) – Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2008). Graduado em Direito Pela Universidade de São Paulo (2005). Vice Presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Vice Presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Associação de Notários e Registradores do Brasil. Tabelião de Protesto de São André-SP.

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Prof. Dr. ROBERTO LUCIO (RE) – Roberto Lúcio de Souza Pereira, Registrador de Imóveis no Recife desde 2008. Bacharel em Direito pelo UniCeub/DF. Pós-graduado em Direito Privado pelo IDP/DF. Engenheiro Civil pela Unb/DF.  Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

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Art. 1º Este Regulamento é parte fundamental para participação dos membros dos Grupos de Pesquisa e Produção Científica da Escola Nacional dos Notários e Registradores – ENNOR, bem como, das normas gerais e preceitos nele contidos que se aplicam a todos os pesquisadores selecionados. 

Parágrafo único. Sua obrigatoriedade estende-se ao tempo de permanência do membro enquanto participante do Grupo de Pesquisa e Produção Científica, não podendo, o mesmo, alegar desconhecimento por descumprimento de leitura e ciência deste Regulamento. 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS 

Art. 2º Os Grupos de Pesquisa e Produção Científica tem por objetivo principal promover e incentivar estudos e pesquisas científicas sob a orientação de um Coordenador Geral da Escola Nacional de Notários e Registradores e de seus Coordenadores, separados por cada especialidade da atividade notaria e registral, uma vez que esta denominação é atribuída ao grupo de pesquisadores e estudantes que se organizam em torno de uma ou mais linhas de pesquisa de uma área do conhecimento. 

Art. 3º Dentre os demais objetivos dos Grupos de Pesquisas, destacam-se:

I. disseminar conhecimento gerado na área e estimular a realização de estudos e pesquisas científicas entre os discentes e docentes;

II. fomentar a prática de discussão e difusão do conhecimento técnico e científico; 

III. cooperar na formação básica dos interessados em realizar a prática de iniciação científica e de atividades acadêmicas, ampliando o conhecimento teórico e prático em conjunto com os demais participantes dos Grupos;

IV. estimular e desenvolver estudos acadêmicos de modo a promover o aperfeiçoamento mútuo dos envolvidos. 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A estrutura dos Grupos de Pesquisa e Produção Científica é composta por: I. coordenador e responsável pelo Grupo. II. Colaboradores/Convidados, internos e externos quando se aplicar. III. Estudantes/ Pesquisadores selecionados. 

Art. 5º Fica o Coordenador do Grupo, como responsável por indicar e permitir a adesão ou exclusão dos membros segundo sua orientação. 

TÍTULO IV DA PRÉ-SELEÇÃO – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO

Art. 6º Para participar da Pré-seleção o candidato deverá se atentar e, estar certo de cumprir, os seguintes requisitos: I. Ser bacharel preferencialmente em Direito, podendo sê-lo em outra área científica, a depender do interesse do coordenador; II. Ser preferencialmente Notário ou Registrador; III. Ter vocação para a pesquisa e produção científica. IV. estar vinculado às atividades do Grupo, tais como: reuniões, saídas de campo, participação em projetos e eventos; V. gozar de bons princípios éticos e morais, seguindo as determinações da liderança do Grupo; VI. demonstrar habilidades como: boa comunicação, afinidade por trabalhos em grupos, pró-atividade, comprometimento, interesse pela pesquisa, dentre outras necessidades para o bom andamento das atividades afins. § 2º São aceitas adesões e inclusões de participantes externos à instituição, tais como pesquisadores, colaboradores, palestrantes e discentes de outras instituições, sendo sua adesão condicionada à aprovação do coordenador do Grupo em respeito aos pré-requisitos apresentados no art. 6º deste Regulamento. 

7º Os candidatos aos GPPCs deverão preencher o formulário, por área de interesse, disponível em nosso site: https://ennor.org.br/, além de enviar currículo atualizado com foto, endereço de email e telefone de contato. Deixando em destaque sua profissão e local de trabalho, nos casos de Tabeliães e Registradores, indicar o nome da serventia e sua função. 

TÍTULO V DAS ESPECIALIDADES E SEUS COORDENADORES

GPPC – TABELIONATO DE NOTAS

COORDENADOR: Prof. Mr. RODRIGO REIS:

GPPC – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

COORDENADOR: Prof. Dr. CHRISTIANO CASSETTARI

GPPC – REGISTRO DE IMÓVEIS

COORDENADOR: Prof. Dr. Roberto Lúcio

GPPC – TABELIONATO DE PROTESTO

COORDENADOR: Prof. Dr. REINALDO VELLOSO DOS SANTOS

GPPC – REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS

COORDENADORA: Profª. Dra. VANUZA ARRUDA

GPPC – APOSTILAMENTO NOS CARTÓRIOS

COORDENADORA: Profª. Dra. KARINE BOSELLI

GPPC – LGPD NOS CARTÓRIOS

COORDENADOR: Prof. Dr. MÁRIO CAMARGO

Art. 8º Os Coordenadores são responsáveis por montar e disponibilizar um calendário prévio para realização das atividades do Grupo de Pesquisa de sua especialidade. No documento deverão ser especificados o mês, dia, horário e local dos encontros, podendo ser alterado de acordo com as necessidades dos membros, e aprovado pelo Grupo. No caso de alterações posteriores, é de responsabilidade do Coordenador repassar a nova agenda para secretaria da ENNOR. 

Parágrafo único. O calendário dos encontros, será disponibilizado apenas para os pesquisadores selecionados. 

TÍTULO VI DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS A PAGAR

Art. 9º O participante selecionado para ingressar nos Grupos de Pesquisa e Produção Científica, ficam cientes da contribuição a ser paga mensalmente, durante os meses de participação nas atividades, encontros e desenvolvimento dos trabalhos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por oito meses, com início em setembro de 2022 e finalização em abril de 2023. 

Art. 10º O valor poderá ser pago através de nosso site, em link específico, que será encaminhado aos participantes selecionados para integrar os Grupos de Pesquisa. Podendo ser realizado através de cartão de crédito (o valor pode ser divido, as taxas geradas são de responsabilidade do optante), ou boleto bancário a ser pago em taxa única. Caso o aluno prefira o pagamento de parcela única anual terá o desconto de 15%.

Parágrafo único. Esse valor será utilizado na compilação e edição do material confeccionado pelos pesquisadores ao final dos trabalhos, bem como na manutenção administrativa da escola. 

Art. 11º Para os participantes inadimplentes, fica acordado o cancelamento nos encontros e discussões do grupo escolhido, a não disponibilização dos certificados, bem como sua vedação da etapa final na apresentação dos trabalhos/artigos, e compilação dos e-books.

TÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES. 

Art. 12º O Grupo poderá contar com o auxílio de colaboradores externos, que atuem nas áreas afins. A participação dos colaboradores depende da anuência do Coordenador, bem como dos integrantes do Grupo. 

Art. 13º Ao Colaborador compete: I. Orientar membros do Grupo no decorrer das atividades, de acordo com o solicitado, estimulando o autodesenvolvimento dos membros no meio profissional/acadêmico. II. Transmitir seus conhecimentos e experiências ao Grupo, para aprimorar o desempenho das atividades realizadas pelo mesmo. 

TÍTULO VIII DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEMBRO. 

Art. 14º São deveres dos membros do Grupo: I. Cumprir com os compromissos descritos neste Regulamento. II. Participar ativamente das reuniões, e atividades relacionadas ao Grupo. III. Adequar-se à carga horária estabelecida para participação, com frequência mínima de 75% de presença nas atividades. IV. Fazer referência ao apoio do Grupo nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de trabalho vinculado ao Grupo. V. Zelar pela pontualidade nas reuniões e demais atividades.VI. Responder por prejuízos causados ao Grupo quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: a) sonegação de valores; b) danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; c) erro doloso de cálculo contra o Grupo; d) fraude em ciência. 

TÍTULO IX DA CONCLUSÃO E ENTREGA DOS ARTIGOS FINAIS

Art. 15º Os artigos finalizados deverão ser enviados via link disponível no site da ENNOR, para compilação e edição dos e-books. Estes poderão ser enviados, após aprovação prévia dos coordenadores até 30 de junho de 2023.

Art.16º Deverão ser informados, ainda, a linha de pesquisa, o tema e título de cada trabalho a ser publicado, bem como mini currículo a ser disponibilizado no corpo do artigo.  

Parágrafo único. Em caso de publicação em revistas e anuários próprios de suas especialidades, os coordenadores deverão comunicar a secretaria da ENNOR, bem como disponibilizar acesso aos trabalhos publicados, afim de mantermos os devidos registros acadêmicos.

TÍTULO IX DA CARGA HORÁRIA 

Art. 17º O tempo de dedicação ao Grupo estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os membros, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade do coletivo. 

Parágrafo único. O tempo mínimo de dedicação aos Grupos deve ser de 20 horas mensais, sendo 05 horas (cinco) de reunião em vídeo conferência para discussão/ debate e síntese  das atividades pautadas na linha de pesquisa proposta pelo coordenador (podendo ocorrer em duas vezes no mês) e 15 horas (quinze) para o desenvolvimento das atividades tais como: leitura de artigos e bibliografia indicada, verificação dos e-mails enviados ao grupo, realização de pesquisas, preparação de pautas e eventos (quando necessário), dentre outros, sendo que o tempo mínimo de dedicação pode não contemplar todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa ao qual pertence e/ou vincula-se o membro. 

Art. 18º As reuniões voltadas aos projetos do Grupo, deverão ser previamente comunicadas durante a reunião de repasse, pelo grupo de whatsapp ou e-mail. Parágrafo único. É necessária, nas reuniões, a presença de todos os membros envolvidos nos Projetos.

TÍTULO X DOS ENCONTROS E AUSÊNCIAS. 

Art. 19º As faltas e atrasos justificáveis, deverão ser previamente comunicados ao coordenador. São consideradas justificáveis as ausências relacionadas à: I. Falecimento de familiares e pessoas próximas. II. Problemas de saúde e exames médicos que não possam ser remarcados. III. Participação em eventos ou trabalhos relacionados à temática trabalhada pelo grupo e da área a qual atua dentro da classe notarial e de registro. IV. Intimações pelo Poder Público. 

Art. 20º A licença compreende o afastamento do membro das atividades do Grupo por período pré-determinado, devendo ser solicitada previamente ao seu coordenador. Quando aprovada, essa deverá ser comunicada à Secretaria da ENNOR, quando aplicável. 

TÍTULO XI DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES 

Art. 21º É expressamente proibido: I. fazer mau uso da imagem do Grupo de Pesquisa e Produção Científica e da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR; II. Apresentar comportamento social inadequado durante as atividades do Grupo; III. Divulgar informações confidenciais do Grupo a pessoas alheias tais como: dados pessoais dos participantes, resultados de pesquisa não publicados, assuntos tratados internamente sem a autorização dos membros, etc. 

Art. 22º Aos membros transgressores das normas deste Regulamento e dos deveres individuais, aplicam-se as penalidades seguintes: a) Advertência verbal. b) Advertência por escrito. c) Desligamento do Grupo. 

TÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 23º Ao membro é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente às atividades do Grupo. 

Art. 24º Os membros devem observar o presente Regulamento, e-mails, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pelas coordenadorias e Secretaria da ENNOR. 

Art. 25º Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação em reunião. 

Art. 26º O presente Regulamento pode ser alterado, sempre que necessário, com intuito de facilitar a compreensão, bem como melhorar o desenvolvimento das atividades dos Grupos de Pesquisa e Produção Científica e alcance dos objetivos predefinidos.

Art. 27º A declaração de participação no GPPC será conferida pela Secretaria da ENNOR ao participante que apresentar avaliação satisfatória e presença nas atividades, comprovada mediante relatório de presença e avaliação, do Coordenador do grupo. 

Parágrafo único. Essa por sua vez, ficará disponível para download no site da escola, https://ennor.org.br/,  sendo disponibilizada por email quando solicitada, nos casos de acordo com o art.27 deste Regulamento.