PROVIMENTO CNJ nº 88/2019

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EMENTA: Curso sobre o PROVIMENTO N.º 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

MODALIDADE: EaD (videoaulas)

PÚBLICO-ALVO: Notários, Registradores, Colaboradores de cartórios.

CARGA HORÁRIA: 8h/a

REALIZAÇÃO:

ENNOR: Escola Nacional de Notários e Registradores

ANOREGBR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

CNR: Confederação Nacional de Notários e Registradores

CORPO DOCENTE:

Hércules Benício – Doutor e Mestre em Direito pela UNB. Tabelião no DF.
Rafael Ximenes – Diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Jorsenildo Dourado – Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

SECRETARIA:

Diretora da ENNOR: Fernanda A. A. Castro (Registradora/Tabeliã-MG)

Analista Pedagógica/ ENNOR: Ariádina de Souza (Brasília)

Assistente Pedagógica/ ENNOR: Cleide Medeiros (Brasília)

REALIZAÇÃO:

ENNOR: Escola Nacional de Notários e Registradores

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