EMENTA: Curso sobre o PROVIMENTO N.º 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
MODALIDADE: EaD (videoaulas)
PÚBLICO-ALVO: Notários, Registradores, Colaboradores de cartórios.
CARGA HORÁRIA: 8h/a
REALIZAÇÃO:
ENNOR: Escola Nacional de Notários e Registradores
ANOREGBR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil
CNR: Confederação Nacional de Notários e Registradores
PROVIMENTO N.º 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.Arquivo
Exposicao de Motivos Lei 9613Arquivo
Manual Siscoaf2 Operacional v3.4Arquivo
FAQ – IEPTB-SP – Provimento CNJ 88-19Arquivo
Registro de comunicação de operação no SiscoafArquivo
CNBCF – Cartilha Lavagem de Dinheiro – AprovadaArquivo
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.URL
BC lista dos países com deficiências no combate à lavagem de dinheiro.URL
CORPO DOCENTE:
Hércules Benício – Doutor e Mestre em Direito pela UNB. Tabelião no DF.
Rafael Ximenes – Diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Jorsenildo Dourado – Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
SECRETARIA:
Diretora da ENNOR: Fernanda A. A. Castro (Registradora/Tabeliã-MG)
Analista Pedagógica/ ENNOR: Ariádina de Souza (Brasília)
Assistente Pedagógica/ ENNOR: Cleide Medeiros (Brasília)
REALIZAÇÃO:
ENNOR: Escola Nacional de Notários e Registradores