A utilização dos Cartórios de protesto como instrumento de recuperação de crédito, prevenção de conflitos e desjudicialização foi o tema do terceiro painel do Fórum de Integração Jurídica, realizado em Brasília, nesta terça-feira (18). Sob a moderação de Maurício Guedes, secretário-geral da Comissão de Estudos de Direito Notarial e Registral, o encontro reuniu Ionara Gaioso, vice-presidente do IEPTB Brasil e tabeliã de protesto no Distrito Federal; Mário Camargo, vice-presidente do IEPTB/SP e tabelião de protesto em São Paulo; e Thiago Lima de Almeida, advogado de São Paulo e presidente da Comissão de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB.
Ao longo do painel, os participantes destacaram a evolução tecnológica dos serviços de protesto, as possibilidades de atuação da advocacia e os mecanismos que permitem a recuperação de créditos sem a necessidade de judicialização.
Abrindo as exposições, Thiago Lima de Almeida apresentou sua experiência prática com o protesto e destacou a transformação pela qual passou o instituto nas últimas décadas.
Segundo o advogado, o protesto deixou de ser uma atividade predominantemente física e passou a oferecer ferramentas digitais capazes de atender às necessidades de credores e advogados.
“Desde 2005, logo quando eu me formei, eu comecei a trabalhar em uma grande indústria farmacêutica, num setor de recuperação de créditos. E a partir de então eu conheci a ferramenta protesto.”
Para Thiago, a modernização do serviço ampliou significativamente sua utilidade para a advocacia. Ele defendeu que os profissionais passem a considerar o protesto como uma das ferramentas disponíveis para alcançar os resultados buscados pelos clientes.
Thiago também chamou atenção para a ampliação das possibilidades oferecidas pelos Cartórios de protesto. Para ele, o instituto não deve ser compreendido apenas como mecanismo de publicidade da inadimplência, mas como um ambiente capaz de contribuir para a negociação e a composição de dívidas.
“O protesto hoje literalmente virou um grande ambiente que recebe devedores para a composição.”
Ao abordar os resultados da recuperação de crédito, Thiago também defendeu que a advocacia deve considerar os mecanismos extrajudiciais antes do ajuizamento de uma ação.
“O advogado foi contratado para ofertar o resultado que o cliente busca, que é receber a dívida.”
Tecnologia transforma os Cartórios de protesto
Na sequência, Ionara Gaioso aprofundou a discussão sobre a transformação tecnológica dos Cartórios de protesto, especialmente a partir da criação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).
Para a tabeliã, a centralização e a digitalização representaram uma mudança significativa na prestação dos serviços. “A gente deu um salto quântico na realidade do Cartório de protesto do Brasil.”
Ionara explicou que a integração dos Cartórios à central permite maior uniformidade, padronização e eficiência nos procedimentos, com impacto direto para credores, devedores e profissionais que utilizam os serviços.
“O cliente é quem mais ganha com isso, porque você tem uniformidade, padronização, eficiência, aceleração nos processos e uma fiscalização interna permanente dos prazos.”
A palestrante também apresentou dados relacionados à recuperação de créditos públicos e privados e destacou a ampliação do uso do protesto como alternativa à cobrança judicial.
Segundo Ionara, a evolução normativa também permitiu que os cartórios passassem a atuar em diferentes etapas da recuperação de crédito, incluindo mecanismos de negociação anteriores e posteriores ao protesto.
Ionara também apresentou ferramentas desenvolvidas a partir da base de dados dos Cartórios de protesto, como o Fator Protesto, o Risco Protesto e o Avise-me.
De acordo com a tabeliã, essas soluções ampliam o uso dos dados para análise de risco, prevenção e tomada de decisões. Entre as novidades, destacou o serviço que permite ao usuário receber notificações sobre a apresentação de títulos para protesto.
“O Avise-me é um serviço gratuito e excelente. Ao se cadastrar, você recebe alertas por e-mail e SMS assim que qualquer título é apresentado para protesto contra o seu CPF ou CNPJ.”
Segurança jurídica e fé pública
O terceiro palestrante, Mário Camargo, trouxe uma abordagem jurídica e prática sobre o funcionamento do protesto e sua relação com a segurança jurídica.
Ele destacou que a atividade notarial e registral possui previsão constitucional e é exercida por profissionais dotados de fé pública.
“O protesto e a atividade notarial e registral estão previstos no artigo 236 da Constituição Federal como garantidores da segurança jurídica em nosso Estado Democrático de Direito.”
O tabelião também explicou que o protesto pode exercer diferentes funções na estratégia de cobrança, incluindo a comprovação da inadimplência e da diligência do credor.
Mário chamou atenção para a amplitude dos documentos que podem ser levados a protesto, ressaltando que a ferramenta não está restrita aos títulos tradicionalmente associados ao instituto.
Segundo ele, contratos, sentenças, taxas condominiais e mensalidades associativas podem estar entre os documentos utilizados para a recuperação de créditos, desde que atendidos os requisitos legais.
O palestrante também destacou uma possibilidade de interesse direto da advocacia: o protesto de honorários.
“O protesto serve para recuperar créditos de seus clientes (…) e também para realizar a cobrança de honorários advocatícios inadimplentes.”
Mário ainda reforçou a possibilidade de utilização do protesto em situações envolvendo decisões judiciais, como alternativa a medidas de cobrança mais demoradas.
Protesto e desjudicialização
Ao encerrar o painel, o moderador Maurício Guedes destacou o papel do protesto no movimento de desjudicialização e ressaltou os impactos que a utilização desses mecanismos pode produzir sobre o sistema de Justiça.
Para ele, os dados apresentados durante o painel demonstram a capacidade dos Cartórios de protesto de solucionar demandas de crédito sem que elas necessariamente cheguem ao Judiciário.
“O protesto é, sem dúvida, a ferramenta de desjudicialização mais eficaz em funcionamento no país.”
Maurício também destacou o baixo índice de judicialização posterior dos títulos encaminhados aos cartórios de protesto.
“Isso demonstra que o protesto resolve definitivamente os conflitos de crédito extrajudicialmente sem gerar novas demandas judiciais.”
Na avaliação apresentada pelo moderador, a atuação dos Cartórios pode contribuir para reduzir a pressão sobre o Judiciário e, ao mesmo tempo, oferecer ao cidadão e às empresas alternativas mais rápidas para a resolução de questões relacionadas ao crédito.
Ao final, Maurício agradeceu aos palestrantes e encerrou o terceiro painel, que reforçou a importância da integração entre advocacia e serviços extrajudiciais e apresentou o protesto como uma ferramenta cada vez mais digital, tecnológica e estratégica para a recuperação de crédito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Ennor
