O penúltimo painel do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e do I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, realizado nesta quinta-feira (28/08), trouxe ao centro das discussões os desafios jurídicos e sociais em torno da união estável, da conversão em casamento e dos regimes de bens. O encontro reuniu nomes de referência no Direito de Família, registradores e representantes do Judiciário, reforçando a importância da atuação integrada entre advocacia, notários e registradores para oferecer maior segurança jurídica à sociedade.
A presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal OAB/DF, Marcela Furst, que mediou a mesa, destacou que a formalização das uniões vai além da burocracia: é um instrumento de garantia de direitos e de prevenção de conflitos. “A família sempre acompanha as transformações sociais. Formalizar uniões estáveis, conversões em casamento e definir regimes de bens é proteger juridicamente essas relações e assegurar cidadania”, afirmou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional Distrito Federal. IBDFAM-DF, Ana Carolina Senna, abriu as exposições retomando os conceitos constitucionais e legais da união estável e apontando as polêmicas que cercam o instituto. “A união estável é um fato jurídico, que existe independentemente de declaração. Basta sua configuração fática, com convivência pública, contínua e duradoura, e objetivo de constituição de família”, explicou.
Ela ressaltou, contudo, as dificuldades probatórias que ainda marcam a prática, trazendo exemplos de fraudes em pedidos de reconhecimento judicial sem testemunhas ou provas de convivência. Também destacou a superação do conceito restrito de união entre “homem e mulher”, já afastado pela jurisprudência do STF e pela Resolução 175 do CNJ, que garantiram a equiparação das uniões homoafetivas.
Entre os pontos polêmicos, abordou o debate sobre famílias simultâneas e uniões poliafetivas, que seguem sem respaldo legal, mas já encontram decisões judiciais pontuais, como o recente caso julgado pelo TRF-4 sobre pensão previdenciária em núcleo familiar triplo. “O Direito precisa olhar para a realidade das famílias brasileiras, que não seguem um modelo único”, provocou.
Na sequência, o assessor de ministro do STJ, Gustavo D’Alessandro, apresentou um panorama da evolução jurisprudencial da união estável, dividida em quatro fases: da invisibilidade inicial, passando pelo reconhecimento no direito obrigacional, até a atual equiparação quase total ao casamento.
Ele destacou o papel central do registro na diferenciação dos efeitos jurídicos. “A união estável formalizada ou registrada garante muito mais proteção patrimonial e sucessória. A publicidade registral é decisiva para dar segurança às relações e também a terceiros”, explicou, lembrando precedentes do STJ sobre prazos de convivência, sucessão entre companheiros e presunção de paternidade em uniões registradas.
O registrador civil em Brasília Raphael Abs Musa trouxe a perspectiva prática da atividade registral. Ele lembrou que, enquanto o casamento é um ato formal e solene, a união estável é um ato-fato, o que gera instabilidade probatória. “O brasileiro prefere a união estável pela simplicidade, mas ainda não aderiu plenamente à sua formalização. O problema é que, sem registro, há enorme insegurança quanto ao início, ao regime de bens e aos efeitos patrimoniais”, alertou.
Abs Musa destacou a inovação do Provimento 141 do CNJ, que permitiu aos Cartórios de registro civil lavrarem certificações eletrônicas de união estável, procedimento que exige provas e pode retroagir a data de início da união. “Essa certificação é mais robusta e evita fraudes, mas ainda pouco utilizada. É uma ferramenta poderosa para resguardar direitos e deve ser melhor conhecida pelos advogados”, afirmou.
Encerrando o painel, a advogada e professora Célia Arruda defendeu que a conversão da união estável em casamento pode ser utilizada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. “O casamento continua oferecendo mais segurança jurídica, especialmente pela presunção de paternidade e pela maior clareza registral. A conversão da união estável em casamento, acompanhada da certificação, é uma alternativa simples, acessível e estratégica para casais que querem regularizar sua situação e evitar litígios futuros”, disse.
Segundo a advogada, a formalização não elimina conflitos, mas reduz significativamente os riscos. “União estável documentada ou não, o conflito vem. O registro é uma forma de proteger famílias e evitar disputas judiciais longas e custosas”, concluiu.
Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR