Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores
Quando acontece:
09 de Abril de 2025
(Quarta-feira)
Horário:
15:00
*No canal do YouTube da Ennor
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Quem estará em live?

Dr. Alexis M. Cavichini
Mediador
Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

Dr. Moacyr Petrocelli
Entrevistado
Oficial de Registros de Imóveis da Comarca Pedreira/SP. Conselheiro da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).

Dr. Marcelo da Silva Borges Brandão
Entrevistada
Notário e Registrador do Ofício Único de Varre Sai/RJ, Diretor da ENOREG-RJ.
Certificado garantido
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O que você vai ver nessa LIVE:
- A execução extrajudicial da alienação fiduciária é um dos principais atrativos do instituto. Já a hipoteca, antes do marco das garantias, tinha uma execução bastante complicada. Fale a respeito.
- A hipoteca possuía a execução extrajudicial pelo decreto Lei 70/66. Como é essa execução? Serve para todo tipo de hipoteca?
- O que mudou com o marco das garantias em relação à execução hipotecária?
- Como fica a questão tributária? Podemos dizer que há uma vantagem em relação à alienação fiduciária, onde deve ser pago o imposto de consolidação?
- Em algum aspecto a execução da alienação fiduciária continua mais atrativa?
- Com relação à execução extrajudicial em concurso de credores. O que é?
- Como determinar a ordem de distribuição dos recursos? E casos especiais, como o trabalhista, a fazenda pública e outros?
- Como fazer se uma alienação fiduciária superveniente não for paga, mas a anterior estiver sendo paga? Mesmo assim o segundo credor pode pedir a execução?
- O Oficial de registro de imóveis deve sempre fazer a execução extrajudicial se perceber que há mais de um credor na matrícula e for pedido a ele a execução de um dos créditos?
- O pagamento dos créditos deve ser realizado por quem? Pelo oficial de registros ou pelo credor exequente?
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