O conceito do nome; sua natureza jurídica e função; elementos identificadores de individualização e pertencimento a uma família. Como deve ser inicialmente composto um nome.
Do direito a mudança do prenome, logo após o registro. Quem tem essa legitimidade? Qual é o prazo para este pedido?
Após o atingimento da maioridade, a pessoa pode querer alterar seu prenome? Como se dá?
Nos casos de nomes indígenas. Quais seriam as regras a serem observadas?
Com relação aos transexuais, teríamos alteração de nome e gênero. Como se daria?
Como se dá a alteração do nome daqueles que se encontram sob coação ou ameaça em decorrência de estar colaborando para apuração de crimes?
Como se dariam as restrições de publicidades nos casos em que hajam elementos sensíveis, restritos e sigilosos?
O legislador trouxe novas hipóteses de alterações de sobrenomes. Quais essas novidades?
Qual condição para um convivente em uma união estável poder alterar seu sobrenome?
Possível incluir sobrenome de ascendente avoengo, por exemplo, com o objetivo de homenageá-lo?