Protesto de Títulos e as Novas Alternativas de Recuperação do Crédito
Atualizações sobre a Lei 14.711/2023
Quando acontece:
05 de Novembro de 2025
(Quarta-feira)
Horário:
15:00
*No canal do YouTube da Ennor
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Quem estará em live?
Dr. Celso Belmiro
Entrevistado
Presidente da ANOREG/RJ e Tabelião do 5º Ofício de Justiça de São Gonçalo.
Dr. Marcelo da Silva Borges Brandão
Entrevistador
Notário e Registrador do Ofício Único de Varre Sai/RJ, Diretor da ENOREG-RJ.
Dr. Alexis M. Cavichini
Mediador
Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
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O que você vai ver nessa LIVE:
- Função social do protesto e o novo olhar que se tem sobre o tema (não só visto mais como um meio de se comprovar a impontualidade de um devedor);
- Solução negocial prévia ao protesto: o que significa?
- O credor, quando da apresentação da proposta, estipula um prazo para a resposta do devedor? Qual seria este prazo?
- A quem cabe enviar a proposta ao devedor? Quais são as formas possíveis de envio?
- Caso não haja resposta dentro do prazo indicado ou negada a proposta, o que o tabelião deve fazer?
- Em caso de concessão de desconto, qual será a base de cálculo para fins de cobrança de emolumentos?
- O que se deve exigir do devedor quando exitosa a negociação prévia?
- Quando há a possibilidade de se renegociar a dívida (mesmo após o protesto do título), o legislador traz a possibilidade do próprio tabelião ou até mesmo do devedor fazer a proposta
- Novas regras referentes as intimações dos devedores com inserções de novos parágrafos no artigo 14 da Lei de Protestos