Qual o conceito de conta notarial e quais são os fundamentos jurídicos (normas) que a fundamentam?
Quais são os princípios a serem observados pelo tabelião de notas?
Para quais tipos de serviços será possível utilizar a conta notarial
Quais os documentos obrigatórios a serem exigidos para verificação de impedimentos ou alertas de riscos a utilização do serviço?
A existência de certidão positiva impede o uso? E em caso de certidão positiva com efeito de negativa?
O que deve conter no pedido de abertura da conta notarial?
Em quais casos deve o tabelião recusar a prestação do serviço?
A ata notarial a que alude o artigo 10 do Provimento 197 do CNJ permite algum juízo de valor a ser feito pelo tabelião?
Como exceção à regra da publicidade notarial, o CNJ previu a possibilidade de se estabelecer uma cláusula de confidencialidade. Esse sigilo abrange apenas as hipóteses em que se utiliza a conta notarial ou pode ser estabelecida em qualquer negócio jurídico a ser lavrado por um tabelião de notas?
Já existe convênio com alguma instituição financeira?